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Resolução – RE nº 9, de 16/01/2003 – ANVISA

Considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados, a ANVISA revisou a RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo e aprovou a Resolução – RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 – ANVISA.

A RE 9 estabelece os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo. Os estabelecimentos que possuem ar climatizados de uso público e coletivo e aqueles a serem instalados devem seguir a resolução.

As empresas que seguem a resolução geralmente fazem limpeza dos dutos do ar condicionado anualmente, análise do ar interior semestralmente e limpeza e manutenção dos filtros e splits mensalmente.

No ensaio do ar climatizado é analisado: Concentração de dióxido de carbono, aerodispersóides, contagem de fungos do ambiente interno e externo, relação interna e externa dos fungos, taxa de renovação do ar, velocidade do ar, umidade e temperatura do ar.

Seguindo as normas técnicas 1, 2, 3 e 4 da RE 9, recomenda os seguintes Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo.

O Valor Máximo Recomendável – VMR, para contaminação microbiológica deve ser menor ou igual a 750 UFC/m3 de fungos, para a relação I/E menor ou igual a 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.

Quando o VMR for ultrapassado ou a relação I/E for > 1,5, é necessário fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma intervenção corretiva.

É inaceitável a presença de fungos patogênicos e toxigênicos.

Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação química são:
*até 1000 ppm de dióxido de carbono – ( CO2 ), como indicador de renovação de ar externo, recomendado para conforto e bem-estar.
*até 80 mg/m3 de aerodispersóides totais no ar, como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado.

A faixa recomendável de operação das Temperaturas de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23ºC a 26ºC, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 21ºC e 23ºC. A faixa máxima de operação deverá variar de 26,5ºC a 27ºC, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 28ºC. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação.

Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20ºC a 22ºC a faixa recomendável de operação da Umidade Relativa, nas condições internas para verão, deverá variar de 40% a 65%, com exceção de ambientes de arte que deverão operar entre 40% e 55% durante todo o ano. O valor máximo de operação deverá ser de 65%, com exceção das áreas de acesso que poderão operar até 70%. A seleção da faixa depende da finalidade e do local da instalação.

Para condições internas para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 35% a 65%. Valor Máximo Recomendável – VMR de operação da Velocidade do Ar, no nível de 1,5m do piso, na região de influência da distribuição do ar é de menos 0,25 m/s.

A Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados será, no mínimo, de 27 m3/hora/pessoa, exceto no caso específico de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação do Ar mínima será de 17 m3/hora/pessoa.

ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
A RE 9 defini um número de amostras de ar interior, tomando por base a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação e razão social, seguindo a tabela abaixo:

Área construída (m2) / Número mínimo de amostras:
Até 1.000 1
1.000 a 2.000 3
2.000 a 3.000 5
3.000 a 5.000 8
5.000 a 10.000 12
10.000 a 15.000 15
15.000 a 20.000 18
20.000 a 30.000 21
Acima de 30.000 25

As unidades funcionais dos estabelecimentos com características epidemiológicas diferenciadas, tais como serviço médico, restaurantes, creches e outros, deverão ser amostrados isoladamente.

Os pontos amostrais deverão ser distribuídos uniformemente e coletados com o amostrador localizado na altura de 1,5 m do piso, no centro do ambiente ou em zona ocupada.

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